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Os leilões judiciais são as melhores formas de você comprar um imóvel por um valor abaixo do mercado. Porém, o participante precisa cumprir diversas regras para concorrer, como respeitar Direito de Preferência. Esse direito ajuda a adquirir uma casa ou um apartamento em uma condição mais vantajosa.

Mas você sabe quem tem direito a esse benefício e como exatamente ele funciona nos leilões judiciais?

Neste artigo, a Clever Educação explica os detalhes sobre esse direito e como exercê-lo nos leilões judiciais. Se você pensa em participar de um leilão, saiba que as informações a seguir são importantes. Confira!

O que é o Direito de Preferência?

Com efeito, o Direito de Preferência é um benefício legalmente concedido a algumas pessoas, consistente na prioridade da arrematação de um imóvel em leilão judicial.

Isso significa que alguns indivíduos podem comprar um imóvel com mais facilidade, desde que igualem o lance mais alto oferecido por outros licitantes. 

Quem tem Direito de Preferência em leilões judiciais?

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), todas as pessoas que têm preferência em leilões judiciais são:

  • Cônjuge ou companheiro do executado;
  • Descendentes e ascendentes do executado, nessa ordem;
  • Coparticipantes em casos de copropriedade, como coproprietários de um imóvel indivisível;
  • União, Estados e Municípios, especificamente em caso de bens tombados.

A preferência é exatamente nessa ordem, principalmente em situações onde mais de um beneficiário deseja exercer o direito. Logo, a legislação define a prioridade com base em uma hierarquia pré-estabelecida.

Com base nisso, quando um imóvel é, por exemplo, levado a leilão, o Direito de Preferência pode ser exercido pelo cônjuge do dono da casa ou do apartamento e assim sucessivamente. 

💡 Leia também — Como funciona o parcelamento de imóvel em leilão judicial com o novo CPC

o direito de preferência em leilões deve ser analisado em todas as oportunidades

Como funciona o Direito de Preferência no leilão judicial?

Durante o leilão judicial, os interessados exercem o Direito de Preferência quando há mais de uma pessoa disputando a arrematação do imóvel.

Acontece da seguinte forma: quando o beneficiário manifesta vontade de exercer o Direito de Preferência, ele não precisa superar o lance mais alto, bastando igualar a oferta. Ou seja, o imóvel será arrematado pelo beneficiário do direito, desde que ele pague o mesmo valor do maior lance oferecido. 

Como exercer esse direito durante o leilão judicial?

Para conseguir exercer o Direito de Preferência no leilão judicial, é importante cumprir com alguns passos. Veja:

Faça a manifestação prévia

Antes do início do leilão, você deve informar diretamente ao leiloeiro que deseja exercer o Direito de Preferência. Geralmente, esse aviso é feito por meio de cadastro na plataforma do leilão, com o envio de documentação comprobatória.

Comunique sobre a igualdade de oferta

Durante o leilão, ao surgir um lance, o dono do direito deve falar sobre sua intenção de igualar a oferta, sem a necessidade de acrescentá-la.

Nesse momento, o leiloeiro analisará a documentação enviada para, de forma devida, conceder o Direito de Preferência e permitir que o beneficiário iguale o maior lance.

Documentação necessária para comprovação do Direito de Preferência

Agora que você já sabe o que é o Direito de Preferência no leilão judicial e quais são as suas implicações, veja a lista de todos os documentos exigidos para comprovar o benefício:

  • Cônjuge: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento;
  • Companheiro: RG, CPF, comprovante de residência e declaração de união estável;
  • Descendentes e ascendentes: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento;
  • Coparticipantes: RG, CPF, comprovante de residência e matrícula do imóvel em nome do coproprietário.

💡 Saiba mais — Qual o valor do ITBI do imóvel arrematado em leilão?

Entender o que é e como funciona o Direito de Preferência é essencial para qualquer pessoa que participará de leilões judiciais. Como vimos, esse direito tem uma vantagem muito interessante, permitindo que pessoas da família ou coproprietários tenham prioridade na compra do imóvel.

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