O leilão de imóveis da Caixa é um dos mais conhecidos do ramo de leilões e traz muitas oportunidades aos investidores, especialmente porque essa instituição detém 70% do financiamento imobiliário do Brasil.
Só em agosto de 2023, por exemplo, foram mais de 2.285 imóveis para leilão, divididos em oito editais diferentes.
Os leilões advêm de imóveis retomados da Caixa por conta de dívidas oriundas de contratos de alienação fiduciária.
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As vendas dos imóveis da Caixa normalmente ocorrem das seguintes formas:
- venda on-line – Caixa coloca o imóvel para venda on-line e determina dia e hora para encerrar a venda. É uma espécie de ‘’terceiro leilão’’, pois compra quem oferecer a maior oferta dentro do prazo estipulado, com o cronômetro rodando;
- venda direta on-line – venda direta on-line – caso não haja oferta durante o período estipulado para a venda on-line, será realizada a venda direta on-line, onde a primeira pessoa que ofertar o preço mínimo estabelecido, compra o imóvel.. Nesse caso, o cronômetro fica zerado.
- licitação fechada;
- licitação aberta.
Dentre essas modalidades de alienação de imóveis retomados da Caixa, cabe destacar a venda on-line e a venda direta on-line, que trazem alguns excelentes benefícios. Vamos a eles.
Benefícios da Venda Direta e Venda On-line:
- auxílio de um corretor de imóveis credenciado, com pagamento de sua comissão pela própria Caixa – pode funcionar como uma ponte entre comprador e banco, além de auxliar no levantamento da documentação referente ao imóvel e demais informações relevantes;
- não há comissão do leiloeiro, trazendo mais vantagem financeira;
- possibilidade de financiamento com 5% de entrada;
- débitos do imóvel quitados: normalmente, a Caixa quita os débitos do imóvel, como IPTU, condomínio etc, mas isso precisa ser certificado no edital ou condições de venda no momento da aquisição.
Vale dizer que algumas dessas modalidades de alienação não podem ser, a rigor, intituladas de leilão, mas acabam recebendo o mesmo tratamento dessa forma de alienação de imóveis, pois envolvem bens retomados da Caixa em decorrência de contrato de alienação fiduciária inadimplido.
Há, ainda, a licitação fechada, que veremos abaixo:
Licitação fechada:
Apesar de mais rara de acontecer, essa modalidade de alienação de imóveis da Caixa também possui seus benefícios.
É realizada por meio de edital, ficando a cargo do interessado enviar a proposta por escrito, em envelope lacrado ao endereço indicado no edital, respeitando o valor mínimo da oferta.
Com a proposta, deve ser oferecida uma caução de 5%, que será restituída ao final caso o participante não se sagre vencedor da licitação.
Por desconhecerem a possibilidade de restituição da caução ao final da licitação fechada, muitas pessoas acabam não participando dessa modalidade de venda, com receio de perder esse valor, o que, para quem conhece as regras que envolvem essa forma de alienação, acaba sendo uma vantagem competitiva, pois diminui a concorrência.
Licitação aberta:
A licitação aberta não passa daquilo que, no mercado, convencionou-se chamar de “terceiro leilão”, que pode ser realizado pela Caixa após os leilões obrigatórios da Lei nº 9.514/97, onde o maior lance oferecido se sagra o vencedor.
Essa modalidade de leilão de imóveis da Caixa será realizada por leiloeiro, incidindo normalmente a comissão de 5% desse profissional.
Onde encontrar leilão de imóveis da Caixa?
É possível encontrar os leilões e vendas on-line diretamente no site da Caixa, visto que é um dos sites mais completos que existem no mercado.
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