O parcelamento de imóvel em leilão é uma ótima oportunidade para quem deseja adquirir um imóvel através de leilão judicial, através da possibilidade conferida pelo CPC/15.
Não raras as vezes, os imóveis de leilão são vendidos a preços muito abaixo do valor médio de mercado, com até 80% de desconto, sendo que o parcelamento oferece uma vantagem a mais para começar a investir no ramo imobiliário.
Por isso, hoje a Clever Educação vai explicar para você, através deste artigo, as possibilidades de parcelamento!
Vamos conferir? Fica com a gente até o final da leitura!
Parcelamento x Financiamento no leilão de imóveis
Um ponto inicial importante a ser esclarecido é: não confunda o parcelamento com o financiamento no leilão de imóveis!
Isso porque o parcelamento é feito diretamente no ato procedimental do leilão judicial, e o financiamento diretamente com uma instituição financeira.
Assim, o parcelamento e o financiamento possuem critérios diferentes, sendo que trataremos nesse artigo sobre opções de parcelamento, já que os critérios de financiamento são definidos de acordo com cada instituição bancária.
Tendo isso em mente, vamos falar um pouco sobre o procedimento de parcelamento de imóvel em leilão judicial:
Como funciona o parcelamento de Imóvel em Leilão Judicial?
O parcelamento de imóvel em leilão por via judicial é regido pelo art. 895 do CPC/15. Os requisitos são:
- entrada de, no mínimo, 25% do valor do lance à vista;
- parcelamento do restante em até 30x;
- hipoteca judiciária do próprio imóvel arrematado, como garantia de pagamento.
Como garantir o parcelamento?
O pedido de parcelamento deverá ser feito por meio de petição diretamente no processo de execução onde ocorrerá o leilão, para análise do juiz responsável, ou ainda através de preenchimento de formulário diretamente no site do leiloeiro.
Na maioria dos casos, a segunda opção é a mais utilizada, através do preenchimento de campos específicos e de formulário/modelo já fornecido pelo próprio leiloeiro.
Quando ausente o campo de preenchimento no site, é possível entrar em contato com o leiloeiro para solicitar o seu e-mail, para fins de encaminhamento da proposta.
Na prática, a maioria dos leiloeiros recebem as propostas e, concluído o leilão sem lances à vista, encaminha ao juiz do processo todas as propostas apresentadas.
Mas atenção:
O pedido deve ser protocolado até o início do primeiro leilão, sendo que o valor da proposta não poderá ser inferior à avaliação do oficial de justiça.
Em caso de segundo leilão, a proposta com pedido de parcelamento deverá ser apresentada com valor que não seja considerado ‘’preço vil’’.
Vale dizer que o significado de preço vil, nos termos do art. 891 do CPC, pode ser:
- preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante no edital; ou
- valor inferior a 50% do valor da avaliação, na ausência de fixação de preço mínimo.
É muito importante se atentar ao preço vil no momento da proposta, pois ele pode levar à anulação do leilão!
Há, ainda, alguns critérios que diferenciam a sua proposta de parcelamento perante ao juiz, em detrimento dos demais interessados no imóvel de leilão. Confira abaixo:
Detalhes importantes na proposta de parcelamento judicial
Há quem diga que o sucesso mora nos detalhes… E no sucesso para arrematação por meio de parcelamento de imóvel em leilão não é diferente:
O CPC/15 prevê algumas condições para que a proposta de parcelamento tenha êxito. São elas:
- proposta com indicação exata de prazo, modalidade, indexador de correção monetária e condições de pagamento do valor;
- em caso de mais de uma proposta, será escolhida aquela que for mais vantajosa;
- caso as propostas sejam iguais, o juiz optará pela proposta que foi peticionada primeiro.
Vale lembrar que a proposta só será analisada pelo juiz se, no dia do leilão, não houver proposta de lance à vista.
Como você pode perceber, existem critérios importantes que podem mudar completamente no momento de dar a sua oferta. E isso faz toda a diferença em imóveis que estão sendo leiloados por um preço muito atrativo!
É nesse momento que você pode usar do seu conhecimento para obter vantagens à frente dos demais interessados no leilão, e nós queremos te ajudar nessa missão!
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