O termo ‘’due diligence’’ vem de diligência prévia e sua origem está relacionada ao ramo empresarial. Isso porque é muito comum a realização da etapa de ‘’investigação’’ em operações de compra e venda, fusões e aquisições.
Esse processo exige um ‘’pente fino’’ em documentos e informações de um negócio, a fim de averiguar possíveis riscos, contingências e características nele existentes.
O termo foi adaptado para o ramo imobiliário, pois, assim como em qualquer outro tipo de negócio, existe uma série de riscos que podem ser evitados nas transações desse mercado com a devida diligência prévia.
Afinal, uma preocupação muito comum ao comprador do imóvel é saber se está tudo correto em relação ao bem objeto da transação, especialmente no que diz respeito à documentação e todo o processo burocrático que envolve as partes.
Assim, ao realizar a “due diligence” imobiliária, objetiva-se a preparação/análise de tudo o que for referente ao imóvel, diminuindo ao máximo o risco de prejuízos envolvendo a aquisição do bem.
Nesse caso, o próprio comprador que tiver a experiência e conhecimento necessário poderá realizar a due diligence, ou, ainda, contratar um especialista que fará um parecer com o resultado da ‘’investigação’’, contendo os possíveis riscos e, também, as vantagens e desvantagens.
A “due diligence” é uma avaliação mais aprofundada do imóvel em relação àquela feita pelo corretor, especialmente porque vai mais a fundo em toda a documentação, envolvendo até mesmo a análise de dados judiciais e administrativos.
Abaixo, listamos alguns dos documentos mais analisados para realização da due diligence:
Vale lembrar que essa não é uma lista exaustiva e restritiva. Existem muitos outros documentos que podem ser analisados em uma “due diligence” imobiliária, dependendo da ocasião e, principalmente, se o imóvel objeto de transação advém de um vendedor que é pessoa física ou jurídica, o que demandará documentos diferentes.
A “due diligence”, por ser uma análise mais aprofundada, aumenta a segurança jurídica do negócio, prevenindo e remediando riscos que poderiam ser descobertos somente após a transação.
Com efeito, a diligência prévia pode evitar restrições legais no imóvel, penhora do bem em processos judiciais, impedimentos de construção e irregularidades vinculadas à prefeitura.
Também restrições em relação às áreas de proteção ambiental, dívidas que colocam a compra do imóvel em risco, cláusulas e registros de inalienabilidade, impenhorabilidade, bem de família, bem como outros gravames na matrícula e muito mais.
Além disso, evita surpresas caso existam processos judiciais ou administrativos que estejam vinculados ao imóvel, como, por exemplo, ação de usucapião, inquéritos civis, ambientais, reintegração de posse, ações civis públicas, desapropriações etc.
Se você deseja comprar um imóvel e fazer uma due diligence imobiliária, mas não sabe como fazer, continue a leitura do texto que nós temos uma solução para você!
O ramo de investimento em imóveis é um dos mais seguros e rentáveis do mercado, o que, em grande medida, é corroborado a partir da correta aplicação da “due diligence” imobiliária.
Outra forma muito segura e rentável de comprar imóveis é por meio dos leilões de imóveis, no qual os processos são transparentes e seguem etapas muito bem lei.
Além disso, os imóveis são liquidados por um valor abaixo do preço de mercado, tendo em vista serem destinados ao pagamento de dívidas não adimplidas por determinado devedor.
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Apesar da compra de imóveis em leilão ser muito segura através, ainda assim é necessário ter um bom conhecimento dos procedimentos que envolvem essa forma de aquisição.
A aplicação da “due diligence” é necessária porque o processo de compra e venda em leilão envolve aspectos legais que, se não rigorosamente seguidos, podem implicar alguma nulidade – que pode repercutir na perda do imóvel – ou a assunção de dívidas contratuais (alienação fiduciária) ou do imóvel (como condomínio e IPTU).
Por isso, além da avaliação do imóvel antes do lance, nós ensinamos todo o procedimento dos leilões, tanto judicial quanto extrajudicial, de forma que você possa realizar a devida “due diligence” para a aquisição totalmente segura de imóveis desse segmento do mercado imobiliário.
Confira, de forma resumida, um pouco do que o curso pode oferecer para você:
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