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O universo dos leilões de imóveis é vasto e apresenta diversas modalidades que podem gerar excelentes oportunidades de investimento. Entre elas, o leilão judicial de direitos do devedor fiduciante se destaca por suas particularidades e potencial de rentabilidade, mas também exige um conhecimento aprofundado para mitigar riscos.
Neste artigo, vamos desvendar todos os aspectos dessa modalidade, desde o conceito básico até as implicações práticas para arrematantes, credores e devedores.
Antes de mergulharmos especificamente nos direitos do devedor fiduciante, é crucial entender o que caracteriza um “leilão de direitos”.
Ao contrário do leilão de propriedade plena – onde o próprio bem é leiloado -, o que se leiloa no leilão de direitos são, com o próprio nome indica, os direitos que uma pessoa (o executado) tem sobre um imóvel específico, e não a propriedade em si. Isso geralmente acontece quando o titular desses direitos ainda não completou todas as etapas legais necessárias para se tornar o proprietário oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Uma forma simples de identificar um leilão de direitos é verificar se o devedor da execução que está levando o imóvel a leilão consta como proprietário na matrícula. Caso não, muito provavelmente se trata de um leilão judicial de direitos.
Para compreender o leilão de direitos do devedor fiduciante, o primeiro passo é entender o que é a alienação fiduciária. Trata-se, com efeito, de uma modalidade de garantia muito comum em financiamentos imobiliários. Nela, o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor (fiduciário, geralmente uma instituição financeira) como garantia do pagamento da dívida.
Isso significa que, enquanto o devedor não quita a dívida, o credor fiduciário mantém a propriedade do imóvel, embora o devedor fiduciante conserve a posse direta e o direito de uso. Somente após a quitação integral do financiamento é que o devedor fiduciante adquire a propriedade plena do bem.
O leilão judicial de direitos do devedor fiduciante ocorre em situações específicas. Acontece quando o devedor fiduciante, que paga um financiamento com alienação fiduciária, possui outras dívidas cobradas judicialmente. Nesse cenário, o Poder Judiciário não pode penhorar o imóvel em si. Isso porque a propriedade pertence ao credor fiduciário. Em vez disso, o juiz determina a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre aquele bem.
Esses direitos incluem, principalmente:
Ao arrematar esses direitos, o arrematante, em regra, assume a posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, incluindo tanto os direitos quanto as obrigações remanescentes, como o saldo devedor do financiamento.
📋 Leia também: O que significa alienação fiduciária?
O procedimento de um leilão judicial de direitos do devedor fiduciante segue algumas etapas cruciais:
Embora possa oferecer uma oportunidade, o leilão de direitos do devedor fiduciante envolve riscos que você precisa analisar cuidadosamente:
Apesar dos riscos, existem vantagens que podem tornar essa modalidade atrativa:
Quando os direitos do devedor fiduciante são leiloados e arrematados, o arrematante assume a obrigação de pagar o saldo devedor do financiamento diretamente ao credor fiduciário. É fundamental que o arrematante tenha clareza sobre essa obrigação e negocie com o credor fiduciário a transferência do financiamento ou a quitação do saldo devedor.
Contudo, se o lance for baseado no valor de avaliação do imóvel e não dos direitos do devedor, há possibilidade do saldo devedor ser total ou parcialmente quitado com o produto da arrematação, desde que o credor fiduciário habilite seu crédito na ordem de concurso de credores. Isso porque o valor arrecadado no leilão é utilizado para pagar os credores do devedor fiduciante. Dentre esses, inclui-se o credor com garantia real, que, no caso, é o credor fiduciário.
Cabe, portanto, avaliar se, além de intimado, o credor fiduciário habilitou seu crédito e quais são os demais créditos preferenciais na ordem de concurso de credores. A depender do cenário, pode ser que não sobre dívida ao arrematante.
Existe uma situação específica em que o próprio imóvel alienado fiduciariamente pode ser penhorado, e não apenas os direitos do devedor. Isso ocorre em casos de dívidas propter rem, ou seja, dívidas que acompanham o próprio bem, como as dívidas de condomínio e IPTU.
Recentemente, a 2ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que, na execução de dívida condominial de imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel. Nesse caso, o arrematante adquire a propriedade plena, devendo o credor fiduciário (instituição financeira) habilitar seu crédito no concurso de credores para receber o que lhe é devido do produto da arrematação após o pagamento das dívidas preferenciais (como a do condomínio).
Se o valor da arrematação não for suficiente para quitar o financiamento, o credor fiduciário poderá cobrar o saldo remanescente do devedor fiduciante original, mas já terá perdido a garantia do imóvel.
⚖️ Confira: STJ Autoriza Penhora de Imóvel Alienado Fiduciariamente por Dívidas de Condomínio: Entenda o Impacto
O leilão judicial de direitos do devedor fiduciante é uma modalidade de arrematação que pode oferecer boas oportunidades, mas que exige um nível de análise e cautela superior ao dos leilões de propriedade plena. Compreender a dinâmica da alienação fiduciária, os direitos e deveres envolvidos, e realizar uma investigação completa sobre o imóvel e o contrato são passos essenciais para o sucesso nesse tipo de investimento.
Com a devida diligência e, preferencialmente, com o suporte de profissionais especializados, é possível transformar os desafios dessa modalidade em excelentes negócios.
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