No mercado de leilões, você já se deparou com os termos nua-propriedade e usufruto? Se você está aqui, provavelmente ainda não sabe o significado desses termos. Esses conceitos são importantes para entender a relação entre diferentes partes e seus direitos sobre um mesmo imóvel.
Além de compreender os termos, você também deve saber as diferenças e como eles afetam seus futuros investimentos imobiliários.
Neste artigo, a Clever Educação explicará tudo o que você precisa saber sobre nua-propriedade e usufruto para facilitar suas decisões em relação ao mercado de leilões de imóveis. Continue a leitura!
A nua-propriedade é o direito de propriedade sobre um imóvel, mas sem o poder de usufrui-lo. Em outras palavras, a pessoa que detém a nua-propriedade apresenta a titularidade de dono, mas não pode morar, alugar ou vender a casa ou o apartamento.
Já o usufruto é o direito de usar e aproveitar os frutos de um bem, mesmo que o indivíduo não seja o proprietário legal. Ele pode ser por um período determinado, específico ou vitalício. Nesse caso, o usufrutuário pode morar ou alugar o imóvel, mas não pode vendê-lo.
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Agora que você já sabe o que é cada um, vamos entender sobre as diferenças entre nua-propriedade e usufruto de um bem. Confira:
A principal diferença entre os dois direitos está na separação entre propriedade e posse do imóvel.
O nu-proprietário tem a titularidade do bem e pode vender esse direito a terceiro, mas não tem a permissão de residir e muito menos usufruir de possíveis aluguéis. Enquanto o usufrutuário detém o direito de morar, alugar e usufruir de todos os benefícios gerados pelo imóvel, mas sem poder vendê-lo, ou seja, de dispor da propriedade, que não é sua, mas sim do nu-proprietário.
O nu-proprietário é responsável pelas despesas relacionadas aos encargos com IPTU, obras estruturais e taxas. O usufrutuário, por sua vez, arca com as despesas de manutenção e conservação do imóvel.
O usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, se for vitalício, ou com o término do prazo estabelecido, se por prazo determinado. Já a nua-propriedade vigora até a extinção do usufruto.
Sim, você pode penhorar um imóvel de usufruto se o nu-proprietário apresenta dívidas. Imagine-se, por exemplo, a seguinte situação: os pais doam a propriedade do imóvel onde moram para o filho com a reserva do direito de manter o usufruto vitalício do bem. O filho passa a ser o nu-proprietário do imóvel e os pais os usufrutuários. Caso esse filho do casal possua dívidas cobradas judicialmente, é possível penhorar essa nua-propriedade, com possibilidade de ir a leilão. Arrematado o imóvel, o adquirente obterá a propriedade (mais precisamente, a nua-propriedade), mas não poderá tomar posse do imóvel até o advento da condição resolutiva do usufruto, que é a morte dos pais do devedor.
Ou seja, por mais que o usufrutuário utilize o imóvel, a nua-propriedade pode ser, em algum momento, vendida em leilão. Entretanto, o comprador irá apenas adquirir a nua-propriedade do bem, ficando a posse para após a morte ou renúncia do usufrutuário.
Depende do contexto. Geralmente, o imóvel com nua-propriedade apresenta valor abaixo do mercado, principalmente porque o comprador só terá acesso total ao bem após o fim do usufruto.
Além disso, se você busca investimento a longo prazo e tem paciência de esperar para usufruir do imóvel, a nua-propriedade pode ser uma opção interessante.
Entretanto, é importante ressaltar a importância de pensar no retorno do investimento que acontecerá após o término do usufruto, ou seja, isso pode levar muito tempo, dependendo da idade e da saúde do usufrutuário no caso de um usufruto vitalício.
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Quando se trata de propriedades com nua-propriedade e usufruto em leilões de imóveis, é importante se atentar a alguns detalhes para evitar problemas. Fique atento aos seguintes pontos:
Conseguiu entender retirar os conceitos de nua-propriedade e usufruto? Esperamos que este conteúdo o tenha ajudado a tomar boas decisões no futuro.
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