A imissão na posse é um conceito jurídico que se refere ao ato de conceder a posse a um novo proprietário de um imóvel do qual nunca foi possuidor.
Essa ação não deve ser confundida com a ação possessória, pois está fundamentada no direito de propriedade e não na posse.
O que é a ação de imissão na posse?
Quando adquirimos um imóvel, normalmente somos imitidos na posse logo após o fechamento do negócio.
Isso significa que podemos entrar e utilizar o imóvel imediatamente. No entanto, existem situações em que, apesar de adquirir o imóvel, não conseguimos exercer de imediato a posse.
Um exemplo comum é a compra de um imóvel em leilão, quando o bem está ocupado por outra pessoa.
Nesse caso, o comprador não pode simplesmente expulsar o ocupante. Se não conseguir via acordo extrajudicial, é necessário obter uma ordem judicial, a ser cumprida por um mandado de imissão na posse, a fim de concretizar a desocupação do imóvel e, por conseguinte, o exercício da posse pelo adquirente do bem.
Requisitos da ação de imissão na posse
Para ingressar com uma ação de imissão na posse, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:
Prova do domínio ou da propriedade: para obter judicial de imissão na posse do bem, cabe ao autor da ação comprovar ser o proprietário do imóvel mediante o justo título, que é a certidão atualizada da matrícula do imóvel em seu nome.
Posse injusta do atual ocupante: caracteriza-se a partir da posse precária (ocorrida, por exemplo, após a notificação extrajudicial da perda do direito de propriedade ou posse do imóvel por conta da arrematação do bem em leilão), clandestina ou violenta.
Além desses requisitos específicos, cabível também ao autor observar os requisitos gerais para toda e qualquer ação judicial, como:
Prova dos fatos: cabe ao autor da ação apresentar provas sólidas dos fatos que fundamentam sua alegação de imissão na posse. Isso pode incluir documentos, testemunhas, material audiovisual ou qualquer outra evidência que corrobore sua versão dos acontecimentos.
Petição inicial adequada: além de atender todos os requisitos legais previstos no CPC, a petição inicial deve, de forma clara e organizada, trazer todas as informações relevantes sobre o caso, incluindo os fatos e fundamentos jurídicos da ação, a descrição e individualização do bem discutido, as provas a serem produzidas e o pedido de imissão na posse.
É importante diferenciar a imissão na posse da ação reivindicatória. Enquanto a ação de imissão na posse é utilizada por quem nunca exerceu a posse, a reivindicatória é manejada pelo proprietário que exercia a posse.
Ambas têm como base o direito de propriedade, mas são aplicadas em contextos diferentes.
Portanto, ao obter uma decisão judicial favorável na ação de imissão na posse, o novo proprietário pode legalmente entrar e tomar posse do imóvel.
Em resumo, a imissão na posse é uma medida legal utilizada para garantir o direito à posse de um bem por seu legítimo proprietário.
Para ingressar com essa ação, é essencial que o autor atenda aos requisitos legais e apresente provas sólidas dos fatos que fundamentam sua alegação.
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