Os leilões judiciais são as melhores formas de você comprar um imóvel por um valor abaixo do mercado. Porém, existem diversas regras a serem cumpridas para participar, sendo uma delas o Direito de Preferência. Esse direito ajuda a adquirir uma casa ou um apartamento em uma condição mais vantajosa.
Mas você sabe como funciona exatamente o Direito de Preferência leilões judiciais e quem tem direito ao benefício?
Neste artigo, a Clever Educação explicará mais detalhes sobre esse direito e como é exercido no cenário de leilões judiciais. Se você pensa em participar de um leilão, saiba que as informações a seguir são importantes. Confira!
O que é o Direito de Preferência?
O Direito de Preferência é um benefício concedido a algumas pessoas para terem prioridade na arrematação de um imóvel em leilão judicial. Isso significa que alguns indivíduos podem comprar um imóvel com mais facilidade, desde que igualem o lance mais alto oferecido por outros licitantes.
Essas pessoas são especificadas pela lei ou pelo próprio edital do leilão. Por exemplo, quando um imóvel é levado a leilão, o Direito de Preferência pode ser concedido ao cônjuge do dono da casa ou do apartamento.
Quem tem Direito de Preferência em leilões judiciais?
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), todas as pessoas que têm preferência em leilões judiciais são:
- Cônjuge ou companheiro do executado;
- Descendentes e ascendentes do executado, nessa ordem;
- Coparticipantes em casos de copropriedade, como coproprietários de um imóvel indivisível;
- União, Estados e Municípios, especificamente em caso de bens tombados.
A preferência é exatamente nessa ordem, principalmente em situações onde mais de um beneficiário deseja exercer o direito. Nesse sentido, a prioridade é definida com base na hierarquia estabelecida por lei.
💡 Leia também — Como funciona o parcelamento de imóvel em leilão judicial com o novo CPC
Como funciona o Direito de Preferência no leilão judicial?
O Direito de Preferência é exercido durante o leilão judicial, sendo colocado em prática quando há mais de um interessado em arrematar o imóvel.
O funcionamento acontece da seguinte forma: quando o beneficiário manifesta vontade de exercer o Direito de Preferência, ele não precisa superar o lance mais alto, bastando igualar a oferta. Ou seja, o imóvel será arrematado pelo beneficiário do direito, desde que ele pague o mesmo valor oferecido pelo maior licitante.
Como exercer esse direito durante o leilão judicial?
Para conseguir exercer o Direito de Preferência no leilão judicial, é importante cumprir com alguns passos. Veja:
Faça a manifestação prévia
Antes do início do leilão, você deve informar diretamente ao leiloeiro que deseja exercer o Direito de Preferência. Geralmente, esse aviso é feito por meio de cadastro na plataforma do leilão, sendo necessário o envio de documentação comprobatória.
Comunique sobre a igualdade de oferta
Durante o leilão, ao surgir um lance, o dono do direito deve falar sobre sua intenção de igualar a oferta, sem a necessidade de acrescentá-la.
Nesse momento, o leiloeiro fará a verificação do documento enviado para conceder devidamente o Direito de Preferência e permitir que o beneficiário iguale o lance.
Documentação necessária para comprovação do Direito de Preferência
Agora que você já entende sobre o Direito de Preferência, veja a lista de todos os documentos exigidos para comprovar o benefício:
- Cônjuge: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento;
- Companheiro: RG, CPF, comprovante de residência e declaração de união estável;
- Descendentes e ascendentes: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento;
- Coparticipantes: RG, CPF, comprovante de residência e matrícula do imóvel em nome do coproprietário.
💡 Saiba mais — Qual o valor do ITBI do imóvel arrematado em leilão?
Entender o que é e como funciona o Direito de Preferência é essencial para qualquer pessoa que participará de leilões judiciais. Conforme vimos, esse direito tem uma vantagem muito interessante, permitindo que pessoas da família ou coproprietários tenham prioridade na compra do imóvel.
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